Sobre

Programa Educação EscoLar: Educação em Casa

O Programa Educação EscoLar é uma iniciativa da Secretaria Municipal da Educação de Votuporanga que surge da necessidade da reorganização do calendário escolar para cômputo de atividades não presenciais objetivando o cumprimento da carga horária mínima anual prevista na Medida Provisória nº 934 de 01 de abril de 2020, haja vista o atual cenário de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em razão da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) declarada pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) e Resolução SEEDU nº 8 de 24 de abril de Considerando a excepcionalidade do momento a Rede Municipal de Ensino organizou este Programa que prevê a oferta aos alunos de uma educação mediada por tecnologias e outras estratégias, como atividades impressas, a fim de evitar o retrocesso de aprendizagem e a perda do vínculo com a escola o que poderia levar a evasão e ao abandono, utilizando ainda propostas que não ampliam a desigualdade de aprendizado, tendo em vista as particularidades de cada aluno.

Junto a esta demanda houve a necessidade de adotar em caráter extraordinário o trabalho remoto de Docentes, Educadores, Técnicos em Educação X (Desenvolvimento Infantil II), Técnicos em Educação VI (Cursos Livres), para garantir o desenvolvimento do efetivo trabalho escolar por meio de atividades/orientações não presenciais aos alunos da Rede.

PÚBLICO-ALVO: Alunos e Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental Ciclo I, II, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Especial).

OBJETIVOS:

Manter o ensino aprendizagem em continuidade nos lares de todos os alunos da rede municipal de ensino com as orientações dos profissionais da educação, validadas pelo
Comitê Responsável pela Elaboração das Atividades Não Presenciais e de Orientações ao Pais/Responsáveis;

Estabelecer estratégias de ensino para assegurar cumprimento da carga horária mínima anual, excepcionalmente no ano letivo de 2020, conforme Medida Provisória nº 934/2020; Garantir que o Programa Educação EscoLar alcance a todos os educandos, objetivando minimizar os prejuízos que porventura possam ter em razão da interrupção prolongada dos estudos presenciais;

Respeitar as especificidades, possibilidades e necessidades dos bebês e das crianças da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, em seus processos de desenvolvimento e aprendizagem;

Garantir conteúdos mínimos para alcançar os objetivos gerais de cada ano escolar que serão contemplados nas atividades remotas;

Suprir as necessidades nutricionais dos alunos em situação de vulnerabilidade social por meio da oferta de gêneros alimentícios, durante o período de suspensão da alimentação no ambiente escolar;

Prevenir e evitar a propagação da doença COVID -19 com oferecimento de recursos como máscaras, álcool 70º INPM para limpeza de superfícies e assepsia das mãos.

ESTRATÉGIAS

Reorganização de trabalho e alinhamento de tarefas com a Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal da Educação;

Sensibilização e orientações à Equipe de Gestão das Unidades Escolares, para que a mesma informe aos profissionais da educação e as famílias acerca do procedimento adotado para a realização de atividades não presenciais, em razão da necessidade de ações preventivas
à propagação da COVID-19;

Planejamento com toda a Equipe Escolar para organização do trabalho remoto;

Gravação de vídeo explicativo de boas-vindas, acolhida e retorno às aulas não presenciais, para ser replicado por meio dos grupos de WhatsApp ou outras mídias, a todos os pais e responsáveis dos alunos, destacando-se ainda o processo de entrega e recebimento das atividades, bem como a importância dos mesmos se responsabilizarem pela retirada de todo o material, por sua execução e devolutiva às Unidades Escolares;

Gravação de vídeo institucional pelo Secretário da Educação à toda comunidade escolar;

Organização de portifólios pelos responsáveis de cada sala/turma com materiais disponibilizados aos alunos e as devolutivas das atividades realizadas para o cômputo da carga horária obrigatória;

Constituição do Comitê Responsável pela Elaboração das Atividades Não Presenciais e de Orientações ao Pais/Responsáveis, por meio da Resolução SEEDU nº 9 de 28 de abril de 2020, que estabelece os conteúdos mínimos necessários e objetivos gerais para cada ano escolar, define o cronograma de atividades e propõe atividades periódicas selecionadas. Realização de reuniões periódicas para Planejamento em ambiente virtual, com registro por meio pauta;

Oferta de aulas remotas bem como videoaulas produzidas pelos profissionais da educação para suas respectivas turmas, seguindo sua jornada de trabalho e o horário de matrícula do aluno;

Disponibilização de atividades aos alunos pelo site;

Disponibilização de atividades aos alunos, famílias e profissionais da educação, pelo site;

Disponibilização de videoaulas gravadas pelos profissionais da Rede municipal, editadas em estúdio relativos aos conteúdos elaborados pelo Comitê, contendo tradutor em LIBRAS para o ano escolar que tenha aluno com deficiência auditiva matriculado;

Envio de atividades via WhatsApp, Facebook e demais canais de comunicação virtual para os alunos, gerenciados pelos respectivos responsáveis das turmas; Planejamento de atividades fundamentadas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

inicialmente para consolidar os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento já trabalhados no 1° bimestre, com posterior inserção de novos conteúdos a partir de 01 de junho de 2020. Oferta de atividades semanais aos alunos definidas pelo Comitê, juntamente com orientações às famílias. Padronização das atividades propostas aos alunos, com cabeçalho estabelecido pelo Comitê a fim de que sejam contabilizadas como horas letivas, pois devem oficialmente pertencer ao “Programa EscoLar”;

Organização e entrega dos materiais para os alunos de modo que os responsáveis possam retirá-los no turno em que o aluno está matriculado, seguindo a logística:- Segundasfeiras: Creche (Berçário I, Berçário II e Maternal I), 1ºano, 2º ano e 3ºano e;

Terças-feiras: Maternal II, Pré I, Pré II, 4º ano, 5º ano, Ensino Fundamental II, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial (Atendimento Educacional Especializado). Ou ainda mediante agendamentos prévios e divulgação de uma lista pré-definida com horários de retiradas por anos ou turmas, devendo ser documentado em planilha com coleta de assinaturas dos responsáveis o recebimento e a entrega das atividades realizadas;

Oferta do Horário de Trabalho de Auxiliar Pedagógico e Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) por meio de plataforma digital, abordando temas diversos para todos Docentes/Educadores da Rede, assistidos pela Equipe Gestora e Assessores Pedagógicos;

Realização de “Lives” com diversos temas Educativos envolvendo todos os profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino bem como, o Arranjo de Desenvolvimento da Educação do Noroeste Paulista do Estado de São Paulo – ADE Noroeste Paulista;

Divulgação da entrega das atividades não presenciais por diversos meios de comunicação, como por exemplo carro de som para divulgação em bairros periféricos;

Implementação do Ponto Digital em ambiente virtual para os servidores das Unidades Escolares;

Oferta do material intitulado “Orientações às famílias dos estudantes das redes estadual e municipal de São Paulo”, elaborado pela UNDIME/SP, Prefeitura da cidade de São Paulo e Governo do Estado de São Paulo a todos os alunos;

Elaboração de normas regulamentadoras para o período de enfrentamento da pandemia; Distribuição de Kits de Alimentação em todas as Unidades Escolares para os alunos que se enquadrem no Programa Bolsa Família ou em casos de comprovação de vulnerabilidade social verificada pela Comissão Responsável pela (Resolução SEEDU nº11, de 27 de maio de 2020);

Produção de aproximadamente 2000 (duas mil) máscaras de proteção contra o COVID – 19 pelos Técnicos em Educação VI (Cursos Livres) que atuam no Tempo Integral com oficinas de artesanato; Disponibilização de máscaras de proteção e álcool 70º INPM para limpeza de superfície e assepsia das mãos a toda comunidade escolar.